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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Câmara aprova alterações na lei que autoriza convênio com a Sabesp

No dia 02, a Câmara Municipal de Tatuí realizou sua primeira sessão ordinária de 2010, presidida pelo vereador Tarcísio Ribeiro (PSDB), e aprovou em dois turnos, um projeto de lei de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de três artigos da Lei Municipal nº 4.261, de 05 de novembro de 2009, que autoriza a municipalidade a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia. A propositura inclui ainda dois artigos nesta lei, que permite a renovação do contrato de serviços com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. A aprovação do projeto em dois turnos foi possível porque a presidência da Câmara convocou sessão extraordinária não remunerada, realizada após o término da reunião semanal. A discussão e votação da propositura foi acompanhada pelo gerente divisional da Sabesp de Tatuí, Carlos Henrique Moreira de Carvalho.
Um dos artigos incluídos na lei, proposto pelo Executivo, a pedido da Sabesp, diz que a estatal “gozará de isenção dos tributos municipais nas áreas e instalações operacionais existentes na data de celebração do contrato, extensível àquelas criadas durante a sua vigência, e também dos preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo e subsolo, e quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços”. Outro artigo trata de ações necessárias da municipalidade no caso de desapropriações para expansão dos serviços de saneamento básico. O texto diz que “o município fará cessões gratuitas das áreas afetas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes na data de assinatura do contrato, bem como as que receber gratuitamente para implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Sabesp, pelo prazo em que vigorem o convênio de cooperação e o contrato de programa”.

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