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terça-feira, 3 de novembro de 2009

Câmara aprova projeto que regulamenta horário de funcionamento do comércio

Durante a sessão ordinária do dia 20, a Câmara Municipal de Tatuí aprovou em segundo turno, o projeto de regulamentação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município de Tatuí, de autoria dos vereadores Dr. Xavier (PTB), Manu (PDT) e Tio (PSB). Esta propositura foi bastante discutida e recebeu voto contrário do vereador Oséias Rosa (DEM). Ele contestou a divulgação do calendário preparado pela Associação Comercial, contendo horários e datas de funcionamento do comércio, antes mesmo da Câmara ter votado o projeto em segundo turno. Os autores da propositura defenderam a sua aprovação e lembraram que, antes de apresentá-la, mantiveram conversações com a direção do Sindicato dos Comerciários e Associação Comercial, para estabelecer um acordo em relação aos horários.
O parágrafo único do projeto estabelece que as disposições contidas na presente lei não se aplicam aos estabelecimentos que tenham seu horário de funcionamento estabelecido pela Lei Municipal nº 3.728, de 26 de setembro de 2005, a “Lei dos Bares”, além de outros com legislação específica.
Conforme o projeto, o horário de funcionamento dos estabelecimentos será autorizado da seguinte maneira: dias úteis (8h30 às 19h), dias úteis que antecedem as datas especiais (8h30 às 22h) e sábados (8h30 às 16h). Fica liberado, até 18h, o trabalho no primeiro sábado subsequente ao quinto dia útil de cada mês, obedecido o disposto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como disposições contidas na convenção coletiva de trabalho vigente e legislação municipal correspondente. O funcionamento aos domingos e feriados somente será autorizado mediante instrumento de acordo ou convenção coletiva. Fica a critério de a Prefeitura Municipal expedir decreto, autorizando ou não o funcionamento.
Na semana de promoção de vendas do comércio, no mês de setembro, o horário de funcionamento será o seguinte: de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 18h. No período de 1º a 23 de dezembro, os estabelecimentos poderão funcionar em horários diferenciados, conforme segue: dias úteis (8h30 às 22h), sábados (8h30 às 18h) e domingos (9h às 15h). No feriado municipal de 08 de dezembro, o comércio está autorizado a funcionar das 9h às 18h. Os casos não previstos na lei serão analisados pelo Poder Executivo, através de sua Secretaria de Governo e Negócios Jurídicos.
Outros projetos
Na mesma sessão, a Câmara aprovou por unanimidade, em primeiro turno, projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que autoriza a municipalidade a celebrar convênio de cooperação com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Energia, para delegar ao Estado as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), através de contrato de programa. O gerente divisional da Sabesp de Tatuí, Carlos Henrique Moreira de Carvalho, acompanhou a votação em plenário.
A propositura, que prevê renovação do contrato por trinta anos, recebeu uma emenda assinada por todos os vereadores. O texto determina a realização de revisões periódicas das metas de atendimento e qualidade do serviço prestado pela Sabesp. A primeira revisão deve ser feita impreterivelmente até dia 31 de março de 2012, e as demais, sucessivamente, a cada quatro anos. O projeto deverá ser discutido e votado em segundo turno na próxima sessão da Câmara Municipal e pode receber novas emendas dos vereadores.
Em primeiro turno, também foram aprovados dois projetos de lei do Poder Executivo. O primeiro, que recebeu uma emenda, altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.088, de 13 de junho de 2008. Esta lei modificou uma outra, a de nº 4.047, de 24 de março de 2008, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de Tatuí. O segundo projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.170, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a licitação do serviço funerário.
Em segundo turno, foram aprovados outros dez projetos. Dois deles são de autoria do Poder Executivo. O primeiro altera a redação de um parágrafo da Lei Municipal nº 4.128, que cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente, e o segundo altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.037, que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural de Tatuí. O vereador Oséias Rosa (DEM) teve aprovado um projeto de lei que autoriza a Prefeitura a criar a “carteira de saúde bucal” na rede municipal de educação e uma propositura que declara de utilidade pública, para os fins de direito, a “Associação Surdos de Tatuí Lúcia Arruda Bertolaccini”. Do mesmo vereador também foi aprovado um projeto de resolução de sua autoria, assinado com outros parlamentares, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Ainda em segundo turno, foi aprovada propositura do vereador Fábio Menezes (DEM), autorizando a municipalidade a participar do “Consórcio Intermunicipal Circuito Caminho dos Tropeiros”; projeto de lei do vereador Vicentão (PT), autorizando a criação de um sistema cicloviário em Tatuí; propositura do vereador Dr. Saporito (PSDB), que recebeu uma emenda, e autoriza o Executivo a implantar campanha contra utilização do cerol em pipas no município; projeto do vereador Manu (PDT), que introduz medidas para evitar a burocracia na recepção de documentos no município de Tatuí e propositura de autoria de Fábio Menezes, Manu e Dr.Xavier, que autoriza a divulgação de notas de falecimento através do site da Prefeitura na Internet.
O projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a construção e conservação de muros e passeios públicos, que seria discutido e votado em segundo turno, foi retirado da pauta a pedido dos membros das comissões legislativas, para receber emendas.
Por fim, os vereadores aprovaram dois projetos de decreto legislativo. O primeiro, de autoria de Manu, outorga o título de “Cidadão Emérito” para Jonas Caetano Filho. O segundo, de autoria de Vicentão, concede título de “Cidadão Tatuiano” para Luís Antonio Rossi. Foram apreciadas também 22 indicações, onze requerimentos e oito moções, sendo uma de apoio e sete de aplausos e congratulações.

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