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terça-feira, 19 de junho de 2012

Aposentados e demitidos poderão manter o plano de saúde


Entrou em vigor no dia 1º de junho, a Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e ter contribuído no pagamento do plano de saúde. O empregador deverá informar sobre a possibilidade no momento em que o funcionário for demitido ou se aposentar.
Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. 
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Aposentados e demitidos deverão comunicar à empresa em até 30 dias que desejam permanecer como beneficiários do plano. Caberá ao empregador comunicar a decisão para a operadora 
A norma é válida para os contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999 e os adaptados à Lei 9656/2008.  
Fonte: Fundação Procon SP

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