Uma reunião no dia 08, no Paço Municipal, em que participaram titulares de pastas municipais e o consultor do Sebrae, Adilson Mira, serviu para traçar estratégias para a prática da Lei Municipal 4.275 (Lei Geral Municipal), de novembro de 2009, que institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual no âmbito do município.
A Lei Geral Municipal do Microempreendedor Individual foi redigida diante das normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterado pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008.
Representaram a municipalidade na reunião: o secretário de Planejamento de Desenvolvimento Econômico e Habitacional, Sérgio Antonio Galvão; o titular de Governo e Negócios Jurídicos, Paulo Sérgio da Silva; e o da Fazenda e Finanças, Luiz Paulo Ribeiro. Ainda participou o diretor de Compras da Prefeitura de Tatuí, José Nivaldo Miranda.
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