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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Black Friday na mira do Procon

A edição brasileira da Black Friday deste ano, 28 de novembro, chega mais uma vez em meio ao pagamento do 13º, proximidade do Natal e promessa de grandes promoções feitas por diversas lojas. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon do Estado de São Paulo, além de disponibilizar seus canais de atendimento por 24 horas, elaborou algumas ações e dicas para o evento.
 
Ações
 
O atendimento às demandas será das 19h de 27 de novembro até meia-noite do dia 28 de novembro. Os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151 (somente para a cidade de São Paulo), pelo Atendimento Eletrônico do site do Procon, pelo Facebook e pelo Twitter do órgão.
 
Foi criada uma hashtag especial #BlackFridaynamiradoProconSP que os internautas poderão utilizar. No Twitter (@proconspoficial), use a hashtag e envie o print ou o link da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados e, se necessário, abertura de processo administrativo.
 
A equipe de atendimento da Fundação entrará em contato com os SACs das empresas em tempo real para tentar solucionar os problemas que forem relatados pelos consumidores.
 
Desde agosto deste ano, o Procon-SP tem monitorado os preços dos principais varejistas, na internet, semanalmente, para detectar se haverá aumento abusivo ou propaganda enganosa de oferta.
 
“O Procon-SP está preparado para a Black Friday e o nosso objetivo é equacionar o problema do consumidor junto a empresa em tempo real. Além disso, recomendamos que as compras sejam feitas rapidamente por causa dos estoques", esclareceu o diretor executivo da Fundação, Alexandre Modonezi.
 
Dicas
 
- Verificar os preços cobrados antes do “grande dia”. Isto pode ser feito em sites de buscas, além das páginas das empresas que participarão da Black Friday.
 
- Analisar a descrição do produto e comparar com outras marcas.
 
- Imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
 
- É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados.
 
Seus direitos
 
O fato de a compra ser feita em uma liquidação ou promoção não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
 
- Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada.
 
- A empresa deve manter canais de atendimento de fácil acesso para que o consumidor esclareça suas dúvidas.
 
- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
 
- O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
 
- Produtos importados adquiridos no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais.
 
- No ato da entrega, o documento de recebimento só deve ser assinado após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento e a empresa em questão deve ser contatada para que resolva o problema.
 
 
Mais dicas
 
Outras orientações para compras pela internet podem ser vistas no nosso Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui). Também é importante consultar nossa lista de sites não recomendados (clique aqui).
Fonte: Fundação Procon SP

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