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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

O Dia dos Pais está chegando! Veja as dicas de como presentear bem

No próximo dia 11, será comemorado o Dia dos Pais. Listamos aqui algumas dicas do Procon-SP, para evitar problemas na hora da compra do presente:

Calçados e vestuário

A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita  regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra

Perfumes e cosméticos

Na escolha de perfumes ou cosméticos, é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Celular

O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. 

Fique atento as promoções. Muitas delas oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços.

Vale Presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização.

CDs, DVD e livros

A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

Eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações. 

Sites de compras coletivas

Os sites de compras coletivas reúnem ofertas de estabelecimentos comerciais, como por exemplo restaurantes, teatros e outros. Os descontos prometidos nesses sites podem atrair o interesse do consumidor, que deve ficar atento em todos os detalhes da oferta. No caso de dúvidas, entre em contato com o SAC da empresa.

Se o consumidor tiver problemas com o produto ou o serviço adquirido, tanto o estabelecimento comercial que fez a oferta como o site de compra coletiva podem ser procurados, pois ambos são responsáveis por solucionar a questão. 

Saiba que: A utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Existem, ainda, os sites que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços porque apenas divulgam as ofertas existentes. Portanto pesquise bem antes de escolher o local da compra.

Seus direitos

- Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar o seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;

- O comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito;

- A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos;

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias - contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;

No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento;

- Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

- Em São Paulo vigora lei que determina que as empresas fixem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.

- Nem sempre o fornecedor é obrigado a efetuar a troca do produto. 

Foto: Morguefile

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