Se o presente de Natal que
você ganhou não agradou, chegou o momento de trocar pelo modelo de sua
preferência. Por isso, fique atento às orientações da Fundação Procon sobre os
seus direitos:
O fornecedor só é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo, se foi acordado no momento da compra. As condições para se obter a troca devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja.
No caso de um produto que apresente algum defeito de fabricação, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.
O fornecedor só é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor ou modelo, se foi acordado no momento da compra. As condições para se obter a troca devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja.
No caso de um produto que apresente algum defeito de fabricação, o consumidor tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis.
A partir da data da
reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após
esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o
consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente -
em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou
a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.
No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
E o Procon alerta: para ter seus direitos resguardados na hora da troca, não se esqueça de levar a nota fiscal ou o recibo de compra, e mantenha a etiqueta no produto.
Da Fundação Procon e do Portal do Governo do Estado
No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.
E o Procon alerta: para ter seus direitos resguardados na hora da troca, não se esqueça de levar a nota fiscal ou o recibo de compra, e mantenha a etiqueta no produto.
Da Fundação Procon e do Portal do Governo do Estado
Foto: Getty Images
Nenhum comentário:
Postar um comentário