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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Procon-SP alerta sobre oferta de produtos nas redes sociais


Cada vez mais usadas como ferramentas para o consumidor reclamar em caso de desrespeito aos seus direitos, as redes sociais também são utilizadas por empresas para divulgar seus produtos e serviços, e até como canais de vendas. Alguns fornecedores contam com auxílio de “divulgadores”, que ofertam produtos a seus amigos e ganham comissão para cada produto vendido. O Procon-SP alerta aos consumidores a ficarem atentos a essa forma de comercialização.
O Procon-SP esclarece que, apesar de uma aparente informalidade, já que os produtos são ofertados fora dos canais de vendas convencionais – loja física ou virtual, a responsabilidade do fornecedor que se utiliza dos “consultores" ou “divulgadores” nas redes sociais para vender seus itens é a mesma em caso de qualquer problema que o consumidor venha a ter com o bem adquirido.
É importante que o consumidor saiba que toda oferta feita por um representante da empresa, mesmo realizada no Facebook, Twitter ou Orkut, deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Bem como os prazos de entrega devem obedecer a Lei Estadual 13.747/2009, que obriga as empresas a fixarem data e turno para a entrega de produtos e realização de serviços. Os turnos podem ser das 7h às 12h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h. Ainda de acordo com a norma, o fornecedor deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Outro ponto a ser observado é que em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o que vale também para as redes sociais, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados a partir da contratação ou do recebimento do produto.
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o Procon.
Fonte: Fundação Procon-SP

Foto: Getty  Images

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