Desbloqueio, direitos e deveres
Esse é um dos assuntos mais discutidos atualmente, e com certeza ainda gera muita dúvida para os usuários de telefonia móvel no Brasil, uma vez que muito se fala e nada se esclarece a população, deixando assim o consumidor desarmado. Pois uma vez que ele não tenha conhecimento dos seus direitos e deveres ele pode vir a ser parcialmente lesado.
A Agência Nacional de Telecomunicações decidiu firmar uma Súmula para esclarecer as regras de desbloqueio de celulares. A norma veda a cobrança das operadoras pelo serviço e também de multa antes dos 12 meses de contrato. A agência esclareceu que a interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celulares desbloqueados é incorreta, mas que o pedido de desbloqueio do consumidor deve ser atendido.
Segundo a Anatel, a Súmula tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio. De acordo com o advogado David Rechulski, especialista em telecomunicações, a Anatel é uma agência regulamentadora do setor composta por uma delegação de âmbito constitucional e, por isso, suas regras têm aplicação compulsória. “Um regramento, qualquer que seja ele, como ocorre no próximo processo legislativo, pode ser questionado no âmbito jurídico. As regras impostas pela Anatel também podem. De qualquer forma, é claro que a regulamentação do setor compete a Anatel”, explica ele.
- O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;
- O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;
- Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.
O consumidor que quiser desbloquear o celular para usar chips de outras operadoras deverá ter seu pedido prontamente atendido pela empresa, segundo decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Órgãos de direito do consumidor dizem que a regra vale mesmo que o cliente esteja atrelado a algum tipo de contrato de fidelização à prestadora do serviço.
A mudança promovida pela Anatel vale assim que a medida for publicada no Diário Oficial da União, o que, segundo a agência, deve ocorrer nos próximos dias. Segundo especialistas em relações de consumo, é comum que operadoras de telefonia móvel neguem o desbloqueio do aparelho do cliente alegando que ele recebeu algum benefício (desconto em pacote de serviços ou aparelho grátis) e tem um período obrigatório de permanência naquela operadora.
“Agora está claro para o consumidor que, se ele compra um aparelho em promoção e fica fidelizado, não pode ser imposto o bloqueio em contrapartida. Antes não ficava claro”, explica Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
“Antes [da decisão desta semana] as operadoras atrelavam a fidelização ao desbloqueio do celular, e isso está desbloqueado a partir dessa interpretação da Anatel. Agora, a fidelização não pode impedir o desbloqueio”, diz a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
A própria Anatel ressaltou na última sexta-feira que a decisão não interfere nos contratos de fidelização feitos entre operadora e cliente, que ocorrem quando o cliente se compromete a permanecer com uma prestadora de serviço por período determinado (de, no máximo, um ano) em troca de um benefício acordado previamente entre as duas partes.
"O rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato", afirma a Anatel em comunicado.Segundo Varella, do Idec, a multa caso o cliente quebre o contrato de fidelização não pode exceder o valor equivalente a 10% do total de parcelas que ainda restam ser pagas. "Por exemplo, se fez um plano com a empresa para pagar R$ 60 por mês e ainda faltam seis meses para acabar o contrato, a multa pode ser de no máximo 10% dos R$ 360 que o cliente ainda precisaria pagar", diz o advogado.
De acordo com Maria Inês Dolci, o consumidor que enfrentar resistência ao desbloqueio ou demora por parte das operadoras deve reclamar imediatamente em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e na Anatel, que regula o setor. A denúncia à Anatel pode ser feita pelo número 133 ou pelo site da agência.
Opinião das operadoras
O diretor de mercado da Oi, João Silveira, disse que a empresa, que só vende aparelhos desbloqueados desde 2007, comemora a decisão da Anatel. "Há uma resistência das outras operadoras em desbloquear. Já estava claro no regulamento, e a Anatel agora deixou mais claro. Nossa mensagem aos clientes é: desbloqueie seu celular na hora da compra."
A TIM disse que, desde 1º de fevereiro, só vende aparelhos desbloqueados e que faz o desbloqueio gratuito dos celulares dos atuais clientes, mediante apresentação da nota fiscal.
As operadoras Vivo e a Claro disseram que só vão se pronunciar sobre a decisão da Anatel depois que a súmula for publicada no Diário Oficial.
Para finalizar essa matéria existem duas questões de extrema importância a serem muito bem esclarecidas:
1- O desbloqueio de aparelhos é vinculado a questões técnicas, ou seja, não depende apenas de questões burocráticas. Uma vez que ele não tenha especificações técnicas compatíveis para desbloqueio, o mesmo torna-se nulo. Lembrando que a lei não diz que os mesmos necessitam ser vendidos desbloqueados, e sim que o desbloqueio pode ser solicitado a qualquer momento.
2- Até o presente momento o que se tem conhecimento é de que o desbloqueio é feito apenas em lojas próprias (e não agentes autorizados) e também pode ser solicitado pelas centrais de atendimento das operadoras, as quais têm o direito de exigir documentações, assim como nota fiscal.
Para esclarecer mais dúvidas contate os órgãos de defesa do consumidor.
Até a próxima, Michel Simão.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
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