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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Justiça mantém intervenção na Santa Casa

O prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo recebeu no dia 09, cópia da decisão judicial que mantém a intervenção municipal na Santa Casa de Misericórdia de Tatuí. A decisão é da juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, diante de um mandado de segurança impetrado pelo ex-provedor Umberto Fanganiello Filho.
A decisão foi prolatada em 06 de janeiro de 2009 e, no dia 09 do mesmo mês, o promotor Alexandre A. de Magalhães Júnior, tomou ciência da decisão processual. A juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini já havia negado em liminar - ainda em 2008 - a suspensão da intervenção municipal. Agora julgou o mérito do mandado de segurança.
O Ministério Público havia opinado pelo não provimento do mandado de segurança. Fanganiello Filho havia questionado na ação judicial a ilegalidade do Decreto Municipal 8.524/2008, expedido pelo chefe do Poder Executivo e que consumou a intervenção municipal na entidade no dia 31 de outubro do ano passado.
Na sua decisão, a juíza reconhece “que a receita anual Santa Casa de Misericórdia de Tatuí é formada em sua maior parte por subvenção recebida pelo Poder Público, situação que, de qualquer sorte, justifica a intervenção, nos termos dispostos no artigo 1º, da Lei 8.429/92”.
O decreto municipal assinado pelo prefeito Gonzaga foi necessário para restabelecer o atendimento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que havia sido fechada pela provedoria no dia 29 de outubro de 2008. Com a intervenção, os oito leitos da UTI, todos a serem ocupados por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), foram reabertos. Pelo Decreto Municipal 8.524/2008, a intervenção na entidade deverá durar até um ano. Da sentença expedida pela juíza local, cabe recurso.

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